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A matéria visa a estabelecer a ordem cronológica prevista em Lei que vincula a Administração Pública a efetuar os pagamentos aos fornecedores em conformidade com a exigibilidade dos créditos que se apresentem ao pagamento.

Sabemos que, infelizmente, é comum alguns órgãos públicos descumprirem o prazo de pagamento, geralmente de 30 dias, a seus fornecedores de bens ou serviços.

Isso compromete a saúde financeira da empresa, como pagamento de funcionários e recolhimento de impostos.

Assim, o fornecedor poderá lançar sua proposta com a consciência de que irá receber a contraprestação pactuada. 

Entre os nossos objetivos está salvaguardar determinados princípios, como o da isonomia, da segurança jurídica e da economicidade, além de transparência.

Veja aqui a íntegra do PL 1519/23: