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Com a modificação da Política Penitenciária Estadual nos últimos anos impactando na transferência de apenados para estabelecimentos prisionais distantes de suas famílias, têm-se como grande consequência dificuldades dos egressos retornarem às suas casas.

O alvará de soltura é a comprovação para a aquisição desse direito.

Há muitos relatos de pessoas que, por falta de recurso, caminharam milhas, de sua casa ao estabelecimento prisional, ou do estabelecimento prisional à sua casa.

Veja a íntegra aqui: